FUNDAÇÃO AIS
Donativo
"*" indica campos obrigatórios
Não. Os donativos feitos à Fundação AIS beneficiam de dedução de IRS e IRC,
nos termos legais, mas não podem ser submetidos no E-factura.
O seu donativo irá aparecer automaticamente declarado no modelo 25. Para tal,
só tem de nos facultar o seu NIF.
No âmbito das obrigações acessórias das entidades beneficiárias dos donativos,
serve este modelo para cumprir com as disposições legais contidas na alínea c)
do nº 1 do artigo 66º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O cumprimento desta obrigação fiscal deve efectivar-se através do
preenchimento e envio do presente modelo por transmissão electrónica de
dados, até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano, referente aos donativos
recebidos no ano anterior. (em Diário da República – nº247)
Não. Os donativos feitos à Fundação AIS beneficiam de dedução de IRS e IRC,
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No âmbito das obrigações acessórias das entidades beneficiárias dos donativos,
serve este modelo para cumprir com as disposições legais contidas na alínea c)
do nº 1 do artigo 66º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O cumprimento desta obrigação fiscal deve efectivar-se através do
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recebidos no ano anterior. (em Diário da República – nº247)
MULTIMÉDIA
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